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UNAMA- UNIVERSIDADE DA AMAZONIA xxxxxx LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DIGITAL BELÉM 2023 xxxxxxx LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DIGITAL Projeto de Pesquisa apresentado como requisito parcial para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, sob orientação da Profª xxxxxx BELÉM 2023 SUMÁRIO 1 TITÚLO................................................................................................................................. 1 2 PROBLEMA......................................................................................................................... 2 2.1 Questões Norteadoras.......................................................................................................... 2 3 JUSTIFICATIVA................................................................................................................ 2 4 OBJETIVOS......................................................................................................................... 3 4.1 Objetivo Geral...................................................................................................................... 3 4.2 Objetivos Específicos........................................................................................................... 3 5 METODOLOGIA................................................................................................................ 4 5.1 Coleta de Dados................................................................................................................... 4 5.2 Análise de Dados................................................................................................................. 4 5.3 Comparação e Síntese......................................................................................................... 4 5.4 Recomendações e Conclusões............................................................................................. 4 6 REVISÃO DE LITERATURA........................................................................................... 5 6.1 Liberdade de Expressão e Direitos Humanos................................................................... 5 6.2 Regulamentação da Liberdade de Expressão na Era Digital...................................... 6 6.3 Empresas de Tecnologia e Liberdade de Expressão...................................................... 7 6.4 Desinformação e Fake News na Era Digital................................................................... 9 7 CRONOGRAMA............................................................................................................... 10 7.1 Cronograma do projeto.................................................................................................... 10 7.2 Cronograma do artigo.......................................................................................................... 11 8 REFERÊNCIAS.................................................................................................................... 12 CAPÍTULO 2 – ARTIGO PARA PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO............................. 15 1 INTRODUÇÃO..................................................................................................................... 15 2 Liberdade de Expressão e Direitos Humanos.................................................................... 16 2.1 Regulamentação da Liberdade de Expressão na Era Digital........................................... 17 2.2 Empresas de Tecnologia e Liberdade de Expressão.......................................................... 18 2.3 Desinformação e Fake News na Era Digital....................................................................... 19 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................................................. 20 4 REFERÊNCIAS.................................................................................................................. 22 1. TÍTULO: LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DIGITAL Na era digital, a liberdade de expressão se tornou um dos princípios fundamentais da sociedade contemporânea. Com o advento da internet e das redes sociais, a capacidade de compartilhar informações e opiniões se expandiu de maneira sem precedentes (SARTOR, 2017). No entanto, essa liberdade não é absoluta e enfrenta limites que precisam ser cuidadosamente examinados. Este trabalho tem como objetivo analisar os limites da liberdade de expressão na era digital, considerando sua interrelação com a sociedade em várias dimensões. Será realizado um exame sociocultural, histórico e jurídico para compreender como a evolução tecnológica e a crescente presença digital impactaram a liberdade de expressão e quais os desafios e dilemas que essa realidade apresenta. A liberdade de expressão é um direito fundamental que desempenha um papel crucial na formação da opinião pública, na promoção do debate democrático e na defesa dos direitos individuais (DE OLIVEIRA, 2014). No entanto, a disseminação de informações falsas, o discurso de ódio, a intimidação online e outros abusos levantam questões sobre até que ponto essa liberdade pode ser exercida sem prejudicar a coexistência pacífica e o respeito aos direitos de terceiros (GOULART, 2012). Neste contexto, este trabalho buscará identificar os desafios específicos que a era digital impõe à liberdade de expressão, examinando como diferentes modelos, como governos, empresas de tecnologia e a sociedade civil, respondem a esses desafios. Além disso, será explorado como as leis e regulamentações têm evoluído para lidar com questões relacionadas à liberdade de expressão online. A análise abordará casos e exemplos concretos que ilustram os dilemas éticos, políticos e legais enfrentados na proteção da liberdade de expressão na era digital. Ao final, espera-se contribuir para uma compreensão mais aprofundada desse tema relevante e complexo, oferecendo compreensões que possam orientar discussões e decisões futuras. 2. PROBLEMA Como os desafios emergentes, como a disseminação de desinformação, discursos de ódio e polarização online, afetam a liberdade de expressão na era digital, e como podem ser equilibrados os interesses individuais, a moderação de conteúdo pelas empresas de tecnologia e a regulamentação governamental nesse contexto? 2.1 QUESTÕES NORTEADORAS Como a era digital impactou a liberdade de expressão, e quais são os desafios específicos que surgiram devido a essa transformação? Como podemos conciliar a proteção da liberdade de expressão com a promoção de um ambiente digital mais seguro diante da disseminação de informações falsas e discursos de ódio online? Como diferentes modelos, como governos e empresas de tecnologia, estão respondendo aos desafios da liberdade de expressão na era digital, e como as leis têm evoluído para abordar questões específicas desse contexto? 3. JUSTIFICATIVA A justificativa para este estudo é impulsionada pela urgente necessidade de compreender as complexas implicações da liberdade de expressão na era digital. A ascensão das tecnologias de comunicação online transformou fundamentalmente a maneira como indivíduos interagem, compartilham informações e participam do debate público. Essa transformação, embora tenha trazido inúmeros benefícios, também deu origem a sérios desafios. A disseminação de desinformação, as câmaras de eco que amplificam polarizações políticas, e os abusos de liberdade de expressão online têm consequências significativas na sociedade contemporânea. É imperativo analisar essas questões, uma vez que afetam a qualidade da informação disponível, a coesão social e a manutenção de direitos individuais. Além disso, a regulamentação da liberdade de expressão na era digital é uma área complexa e em constante evolução, que envolve uma interação complexa entre governos, empresas de tecnologia e a sociedade civil. Compreender esses desafios é essencial para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes e para a promoção de um ambiente digital saudável. Portanto, esta pesquisa se justifica pela necessidade de fornecer uma análise abrangente dos limites da liberdade de expressão na era digital, identificando os dilemas éticos, políticos e legais que surgem nesse contexto. Espera-se que os resultados deste estudo possam informar discussões e decisões futuras, contribuindo para a proteção efetiva da liberdade de expressão e a preservação de uma sociedade democrática e informada na era digital. 4. OBJETIVOS 4.1 GERAL O objetivo geral deste estudo é analisar os limites da liberdade de expressão na era digital, considerando suas implicações socioculturais, históricas, jurídicas e políticas, a fim de compreender os desafios e dilemas que essa realidade apresenta para a sociedade. 4.2 ESPECÍFICOS Investigar os desafios enfrentados pelos limites da liberdade de expressão na era digital, explorando casos emblemáticos que envolvem conflitos entre a liberdade de expressão e outros valores sociais. Descrever como as restrições à liberdade de expressão, impostas por regulamentações governamentais, políticas de moderação de conteúdo online ou pressões da sociedade civil, afetam a capacidade das pessoas de se expressarem no ambiente digital. Analisar as razões por trás da evolução dos limites da liberdade de expressão na era digital, considerando fatores como avanços tecnológicos, mudanças socioculturais e a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a promoção da segurança, da diversidade e do respeito online. 5. METODOLOGIA Para atingir os objetivos propostos neste estudo sobre os limites da liberdade de expressão na era digital, será adotada uma abordagem multidisciplinar que integra métodos qualitativos e quantitativos. A metodologia será dividida em etapas distintas: 5.1 Coleta de Dados Para abordar o objetivo exploratório, será realizada uma extensa pesquisa de literatura, com foco em estudos de caso e análises de eventos específicos que destacam os desafios enfrentados pelos limites da liberdade de expressão na era digital. Isso envolverá a revisão de fontes acadêmicas, relatórios governamentais, notícias e registros de casos relevantes. Além disso, para abordar os objetivos descritivo e explicativo, serão coletados dados quantitativos e qualitativos relacionados às restrições à liberdade de expressão online. 5.2 Análise de Dados A análise dos dados qualitativos e quantitativos será conduzida de forma complementar. Os estudos de caso e análises qualitativas ajudarão a identificar padrões, dilemas e tendências emergentes relacionados aos limites da liberdade de expressão. Os dados quantitativos serão processados e analisados estatisticamente para oferecer uma compreensão sobre a prevalência e a intensidade das restrições à liberdade de expressão em diferentes contextos. 5.3 Comparação e Síntese A comparação e síntese dos resultados qualitativos e quantitativos permitirão uma compreensão mais abrangente dos desafios e impactos da evolução dos limites da liberdade de expressão na era digital. Isso incluirá a identificação de correlações entre restrições específicas e seus efeitos na sociedade e no discurso público. 5.4 Recomendações e Conclusões Com base nos resultados da análise, serão formuladas recomendações e conclusões que abordarão as questões levantadas nos objetivos específicos. Essas recomendações podem informar políticas públicas, regulamentações e práticas destinadas a proteger a liberdade de expressão online e promover um ambiente digital mais saudável e democrático. Essa abordagem metodológica integrada permitirá uma análise abrangente e fundamentada dos limites da liberdade de expressão na era digital, contribuindo para o entendimento dos desafios e dilemas enfrentados na proteção desse direito fundamental em um ambiente digital em constante evolução. 6. REVISÃO DE LITERATURA 6.1 Liberdade de Expressão e Direitos Humanos A liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais dos direitos humanos e desempenha um papel central nas sociedades democráticas (ZALNIERIUTE, 2019). Ela está consagrada em diversos documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, como um direito inalienável de todos os indivíduos (LUCCHI, 2011). A liberdade de expressão abrange a capacidade das pessoas de expressar suas opiniões, ideias e informações livremente, sem censura ou interferência governamental (BENEDEK, 2020). Ela não se limita apenas ao direito de falar, mas também inclui o direito de buscar, receber e compartilhar informações de todas as fontes. Esse direito é essencial para uma sociedade democrática, pois permite o debate público, a expressão de pontos de vista diversos e o escrutínio das autoridades (VOORHOOF, 2017). No entanto, a relação entre a liberdade de expressão e outros direitos humanos nem sempre é direta e descomplicada. Surgem desafios quando a liberdade de expressão entra em conflito com outros valores e interesses, como a segurança nacional, a privacidade, a dignidade humana e a não discriminação (CUCEREANU, 2008). Esses conflitos exigem uma análise cuidadosa para encontrar um equilíbrio adequado. Um dos desafios contemporâneos mais prementes é a luta contra o discurso de ódio e a incitação à violência. Embora a liberdade de expressão proteja a expressão de opiniões impopulares, ela não protege discursos que incitam à violência, discriminação ou hostilidade com base em características como raça, religião, orientação sexual ou gênero (ALDWAIRI, 2018). Encontrar um equilíbrio entre a proteção do direito à liberdade de expressão e a prevenção de discursos prejudiciais é uma questão complexa que exige deliberação e jurisprudência constante. A privacidade também pode entrar em conflito com a liberdade de expressão, especialmente no contexto da internet. A divulgação não autorizada de informações pessoais pode ter sérias consequências para a privacidade das pessoas (RIBEIRO, 2020). Portanto, as leis de proteção de dados, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) na União Europeia, estabelecem limites para a coleta e o uso de informações pessoais, afetando as práticas de liberdade de expressão, especialmente em casos envolvendo jornalismo e mídia (IRAMINA, 2020). A liberdade de expressão e os direitos humanos estão interligados, mas também exigem uma análise criteriosa e contextos específicos para garantir que os princípios democráticos sejam preservados sem comprometer outros direitos e interesses fundamentais (ASWAD, 2018). Encontrar esse equilíbrio é um desafio contínuo que envolve a adaptação das leis e regulamentações às mudanças na sociedade e na tecnologia, garantindo que a liberdade de expressão continue a ser um alicerce robusto da democracia e dos direitos humanos (DIETRICH, 2019). 6.2 Regulamentação da Liberdade de Expressão na Era Digital A regulamentação da liberdade de expressão na era digital é uma questão complexa que envolve uma série de desafios e dilemas. Tradicionalmente, a liberdade de expressão é considerada um princípio fundamental em democracias ao redor do mundo (SANDER, 2019). No entanto, com o advento da internet e das redes sociais, esse princípio enfrenta desafios únicos que exigem a revisão e adaptação das regulamentações existentes. Uma das principais mudanças diz respeito à evolução das leis que protegem a liberdade de expressão. Muitos países têm revisado suas legislações para abordar questões específicas da era digital, como a disseminação de desinformação, o discurso de ódio e a incitação à violência online (DE ALMEIDA, 2022). Isso levanta questões importantes sobre como equilibrar a proteção da liberdade de expressão com a necessidade de proteger outros direitos e interesses, como a segurança pública e a privacidade. Outro ponto central na regulamentação da liberdade de expressão na era digital é a moderação de conteúdo realizada por empresas de tecnologia. Plataformas de mídia social estabelecem regras e políticas de moderação para controlar o conteúdo em suas plataformas (DE GREGORIO, 2020). Isso gera debates sobre a transparência, a imparcialidade e os limites da autorregulamentação. Recentemente, vimos o surgimento de novas leis em diversos países que buscam regulamentar a moderação de conteúdo online, como a Lei de Responsabilidade Civil na Índia e a Lei das Redes Sociais na Turquia (JØRGENSEN, 2020). Além disso, na era digital, a internet transcende fronteiras nacionais, tornando a regulamentação internacional um desafio complexo (MENDEL, 2012). Questões como o direito de ser esquecido, o acesso à informação global e a extradição de dados pessoais levantam debates sobre como os países podem cooperar para regulamentar a liberdade de expressão em um ambiente globalizado. Conflitos de jurisdição também são frequentes, com decisões judiciais em um país afetando a disponibilidade de conteúdo em todo o mundo (BENTO, 2014). A proteção da privacidade também entra em conflito com a liberdade de expressão, especialmente quando se trata da divulgação de informações pessoais online (ROSSI, 2018). Regulamentações de proteção de dados, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) na União Europeia, estabelecem limites para a coleta e o uso de dados pessoais, afetando diretamente as práticas de liberdade de expressão (IRAMINA, 2020). 6.3 Empresas de Tecnologia e Liberdade de Expressão Na era digital, as empresas de tecnologia desempenham um papel significativo na configuração e regulamentação da liberdade de expressão online (SARTOR, 2017). Plataformas de mídia social, motores de busca e outras empresas desse setor se tornaram espaços virtuais onde as pessoas compartilham informações, trocam opiniões e participam do discurso público (ТРОФИМОВ, 2021). No entanto, essa influência considerável das empresas de tecnologia também levanta questões complexas sobre como elas modulam e, em alguns casos, limitam a liberdade de expressão. Uma das formas mais evidentes de intervenção das empresas de tecnologia na liberdade de expressão é através das políticas de moderação de conteúdo. Essas políticas são estabelecidas para garantir que o conteúdo compartilhado em suas plataformas atenda a determinados padrões, como a proibição de discurso de ódio, assédio, incitação à violência e desinformação prejudicial (BALKIN, 2017). Por um lado, essas políticas são fundamentais para criar ambientes digitais seguros e civilizados, mas, por outro lado, a maneira como as empresas aplicam essas políticas e as decisões de remoção de conteúdo podem ser controversas e levantar preocupações sobre a liberdade de expressão (GORWA, 2019). A transparência nas políticas de moderação de conteúdo e nas decisões das empresas de tecnologia é uma questão crítica. Muitos argumentam que as empresas devem ser mais transparentes sobre como suas decisões são tomadas, quais critérios são usados e como os recursos de apelação estão disponíveis para os usuários (SRIVASTAVA, 2023). A falta de transparência pode criar desconfiança e suscitar preocupações sobre o poder excessivo das empresas na regulação do discurso online. Além disso, as decisões das empresas de tecnologia podem ter um impacto global na liberdade de expressão, uma vez que suas plataformas atendem a audiências globais. Restrições impostas em uma parte do mundo podem afetar a disponibilidade de conteúdo em outras regiões, levantando questões sobre o equilíbrio entre as normas culturais e legais em diferentes países e a promoção de padrões universais de liberdade de expressão (FLEW, 2019). O debate sobre a responsabilidade legal das empresas de tecnologia em relação ao conteúdo hospedado em suas plataformas está em curso em muitos países. Alguns argumentam que as empresas deveriam ser tratadas como intermediários neutros, enquanto outros defendem uma maior responsabilização por conteúdos prejudiciais (DONAHOE, 2019). A regulamentação governamental também está sendo discutida para definir limites claros. Em resumo, as empresas de tecnologia desempenham um papel crucial na promoção e na regulamentação da liberdade de expressão na era digital (MESKYS, 2020). Embora suas ações sejam fundamentais para garantir a segurança e a civilidade online, a forma como elas modulam o discurso e suas políticas de moderação de conteúdo geram debates complexos sobre a liberdade de expressão, a transparência e a responsabilidade (GILLESPIE, 2018). Encontrar um equilíbrio adequado entre a autorregulamentação das empresas e a regulamentação governamental é um desafio central nesse cenário em constante evolução. 6.4 Desinformação e Fake News na Era Digital A desinformação e as fake news representam um dos desafios mais prementes da era digital no que diz respeito à liberdade de expressão e à qualidade da informação (OLIVEIRA, 2020). A disseminação desenfreada de informações falsas e enganosas online tem o potencial de minar a confiança pública, distorcer o debate democrático e prejudicar a sociedade de maneira significativa (BONTCHEVA, 2020). As fake news são informações deliberadamente falsas apresentadas como fatos reais. Elas são frequentemente criadas e compartilhadas com o objetivo de enganar o público, promover agendas políticas, gerar cliques e receita publicitária, ou semear a discórdia (VOSOUGHI, 2018). A facilidade de disseminação dessas notícias falsas nas redes sociais e em outras plataformas digitais aumenta seu alcance e impacto. A desinformação, por sua vez, abrange uma gama mais ampla de informações incorretas ou enganosas, não necessariamente criadas com intenção maliciosa. Pode incluir equívocos honestos, informações desatualizadas ou imprecisas que são compartilhadas de boa fé (LAZER, 2018). No entanto, mesmo a desinformação não intencional pode ter consequências prejudiciais quando se propaga de maneira viral. O combate à desinformação e às fake news é um desafio complexo e multifacetado. Muitas vezes, a moderação de conteúdo realizada por empresas de tecnologia é parte integrante desses esforços, com a remoção de conteúdo falso ou enganoso de suas plataformas (TANDOC JR, 2019). No entanto, essa ação levanta preocupações sobre a censura e a possível supressão da liberdade de expressão legítima. Além disso, a educação pública desempenha um papel crucial na capacitação das pessoas a identificar e avaliar informações online. Promover a literacia digital, o pensamento crítico e a capacidade de discernir entre fontes confiáveis e duvidosas é essencial para combater a desinformação (KLEIN, 2018). Outra abordagem envolve a colaboração entre governos, sociedade civil e empresas de tecnologia para desenvolver estratégias de detecção e prevenção de desinformação, ao mesmo tempo em que respeita a liberdade de expressão (ALLCOTT, 2017). A promoção da transparência nas fontes de informação e na publicidade online também é vista como uma maneira de combater as fake news. 7. CRONOGRAMA 7.1 Cronograma do projeto ETAPAS FEV/23 MAR/23 ABR/23 MAIO/23 JUN/23 Levanta mento bibliográf ico X X Realizaçã o e envio do projeto de pesquisa X Coleta de dados X X Tabulaçã o de dados X Redação do trabalho X Revisão / redação final / Relatório Final X 7.2 Cronograma do artigo ETAPAS AGO/23 SET /23 OUT/23 NOV/23 DEZ/23 Orientação do artigo X X Desenvolvi mento do texto X Coleta de dados X X Tabulação de dados X Redação do trabalho X Revisão / redação final / DEFESA X 8. REFERÊNCIAS ALDWAIRI, Monther; ALWAHEDI, Ali. Detecting fake news in social media networks. Procedia Computer Science, v. 141, p. 215-222, 2018. ALLCOTT, Hunt; GENTZKOW, Matthew. Social media and fake news in the 2016 election. Journal of economic perspectives, v. 31, n. 2, p. 211-236, 2017. KLEIN, David O.; WUELLER, Joshua R. Fake news: A legal perspective. Australasian Policing, v. 10, n. 2, 2018. ASWAD, Evelyn Mary. The future of freedom of expression online. Duke L. & Tech. Rev., v. 17, p. 26, 2018. BALKIN, Jack M. Digital speech and democratic culture: A theory of freedom of expression for the information society. In: Law and society approaches to cyberspace. Routledge, 2017. p. 325-382. BENTO, Leonardo Valles. Liberdade de expressão na internet: alguns parâmetros internacionais e o direito brasileiro. Revista da AJURIS-QUALIS A2, v. 41, n. 136, 2014. BENEDEK, Wolfgang; KETTEMANN, Matthias C. Freedom of expression and the internet: Updated and revised 2nd edition. Council of Europe, 2020. BONTCHEVA, Kalina et al. 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LGPD: ADOÇÃO ESTRATÉGICA DA ABORDAGEM RESPONSIVA NA ELABORAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DO BRASIL E DO REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA UNIÃO EUROPEIA. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, v. 12, n. 2, 2020. KATSIREA, Irini. “Fake news”: reconsidering the value of untruthful expression in the face of regulatory uncertainty. Journal of Media Law, v. 10, n. 2, p. 159-188, 2018. JØRGENSEN, Rikke Frank; ZULETA, Lumi. Private Governance of Freedom of Expression on Social Media Platforms: EU content regulation through the lens of human rights standards. Nordicom Review, v. 41, n. 1, p. 51-67, 2020. LAZER, David MJ et al. The science of fake news. Science, v. 359, n. 6380, p. 1094- 1096, 2018. TANDOC JR, Edson C. The facts of fake news: A research review. Sociology Compass, v. 13, n. 9, p. e12724, 2019. LUCCHI, Nicola. 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SUMÁRIO CAPÍTULO 2 – ARTIGO PARA PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO............................. 1 1 INTRODUÇÃO..................................................................................................................... 1 2 Liberdade de Expressão e Direitos Humanos.................................................................... 2 3 Regulamentação da Liberdade de Expressão na Era Digital........................................... 3 4 Empresas de Tecnologia e Liberdade de Expressão.......................................................... 4 5 Desinformação e Fake News na Era Digital........................................................................ 5 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................ 6 7 REFERÊNCIAS.................................................................................................................... . 8 1. INTRODUÇÃO Na era digital, a liberdade de expressão emergiu como um dos princípios fundamentais da sociedade contemporânea (SARTOR, 2017). Com o advento da internet e das redes sociais, a capacidade de disseminar informações e opiniões atingiu um alcance sem precedentes. No entanto, é crucial reconhecer que essa liberdade não é ilimitada e está sujeita a limitações que demandam análise cuidadosa. Este artigo científico tem como propósito examinar as restrições que afetam a liberdade de expressão na era digital, considerando sua complexa interação com a sociedade em diversas dimensões. Para isso, será conduzida uma análise abrangente, englobando perspectivas socioculturais, históricas e jurídicas, com o intuito de compreender como o avanço tecnológico e a crescente presença digital influenciaram a liberdade de expressão, bem como os desafios e dilemas que essa realidade apresenta. A liberdade de expressão é um direito fundamental que desempenha um papel crucial na formação da opinião pública, na promoção do debate democrático e na proteção dos direitos individuais (DE OLIVEIRA, 2014). Entretanto, a disseminação de informações falsas, a propagação do discurso de ódio, a prática de intimidação online e outros abusos suscitam questionamentos sobre os limites dessa liberdade e até que ponto ela pode ser exercida sem prejudicar a coexistência pacífica e o respeito aos direitos de terceiros (GOULART, 2012). Neste contexto, o presente artigo tem como objetivo identificar os desafios específicos que a era digital impõe à liberdade de expressão, examinando as diferentes abordagens adotadas por governos, empresas de tecnologia e a sociedade civil para enfrentar esses desafios. Além disso, será investigado como as leis e regulamentações evoluíram para lidar com questões relacionadas à liberdade de expressão online. A análise abordará casos e exemplos concretos que ilustram os dilemas éticos, políticos e legais enfrentados na proteção da liberdade de expressão na era digital. Ao final, espera-se contribuir para uma compreensão mais profunda desse tema relevante e complexo, fornecendo insights que possam orientar discussões e decisões futuras. 2. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITOS HUMANOS A liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais dos direitos humanos e desempenha um papel central nas sociedades democráticas (ZALNIERIUTE, 2019). Ela está consagrada em diversos documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, como um direito inalienável de todos os indivíduos (LUCCHI, 2011). A liberdade de expressão abrange a capacidade das pessoas de expressar suas opiniões, ideias e informações livremente, sem censura ou interferência governamental (BENEDEK, 2020). Ela não se limita apenas ao direito de falar, mas também inclui o direito de buscar, receber e compartilhar informações de todas as fontes. Esse direito é essencial para uma sociedade democrática, pois permite o debate público, a expressão de pontos de vista diversos e o escrutínio das autoridades (VOORHOOF, 2017). No entanto, a relação entre a liberdade de expressão e outros direitos humanos nem sempre é direta e descomplicada. Surgem desafios quando a liberdade de expressão entra em conflito com outros valores e interesses, como a segurança nacional, a privacidade, a dignidade humana e a não discriminação (CUCEREANU, 2008). Esses conflitos exigem uma análise cuidadosa para encontrar um equilíbrio adequado. Um dos desafios contemporâneos mais prementes é a luta contra o discurso de ódio e a incitação à violência. Embora a liberdade de expressão proteja a expressão de opiniões impopulares, ela não protege discursos que incitam à violência, discriminação ou hostilidade com base em características como raça, religião, orientação sexual ou gênero (ALDWAIRI, 2018). Encontrar um equilíbrio entre a proteção do direito à liberdade de expressão e a prevenção de discursos prejudiciais é uma questão complexa que exige deliberação e jurisprudência constante. A privacidade também pode entrar em conflito com a liberdade de expressão, especialmente no contexto da internet. A divulgação não autorizada de informações pessoais pode ter sérias consequências para a privacidade das pessoas (RIBEIRO, 2020). Portanto, as leis de proteção de dados, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) na União Europeia, estabelecem limites para a coleta e o uso de informações pessoais, afetando as práticas de liberdade de expressão, especialmente em casos envolvendo jornalismo e mídia (IRAMINA, 2020). A liberdade de expressão e os direitos humanos estão interligados, mas também exigem uma análise criteriosa e contextos específicos para garantir que os princípios democráticos sejam preservados sem comprometer outros direitos e interesses fundamentais (ASWAD, 2018). Encontrar esse equilíbrio é um desafio contínuo que envolve a adaptação das leis e regulamentações às mudanças na sociedade e na tecnologia, garantindo que a liberdade de expressão continue a ser um alicerce robusto da democracia e dos direitos humanos (DIETRICH, 2019). 3. REGULAMENTAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DIGITAL A regulamentação da liberdade de expressão na era digital é uma questão complexa que envolve uma série de desafios e dilemas. Tradicionalmente, a liberdade de expressão é considerada um princípio fundamental em democracias ao redor do mundo (SANDER, 2019). No entanto, com o advento da internet e das redes sociais, esse princípio enfrenta desafios únicos que exigem a revisão e adaptação das regulamentações existentes. Uma das principais mudanças diz respeito à evolução das leis que protegem a liberdade de expressão. Muitos países têm revisado suas legislações para abordar questões específicas da era digital, como a disseminação de desinformação, o discurso de ódio e a incitação à violência online (DE ALMEIDA, 2022). Isso levanta questões importantes sobre como equilibrar a proteção da liberdade de expressão com a necessidade de proteger outros direitos e interesses, como a segurança pública e a privacidade. Outro ponto central na regulamentação da liberdade de expressão na era digital é a moderação de conteúdo realizada por empresas de tecnologia. Plataformas de mídia social estabelecem regras e políticas de moderação para controlar o conteúdo em suas plataformas (DE GREGORIO, 2020). Isso gera debates sobre a transparência, a imparcialidade e os limites da autorregulamentação. Recentemente, vimos o surgimento de novas leis em diversos países que buscam regulamentar a moderação de conteúdo online, como a Lei de Responsabilidade Civil na Índia e a Lei das Redes Sociais na Turquia (JØRGENSEN, 2020). Além disso, na era digital, a internet transcende fronteiras nacionais, tornando a regulamentação internacional um desafio complexo (MENDEL, 2012). Questões como o direito de ser esquecido, o acesso à informação global e a extradição de dados pessoais levantam debates sobre como os países podem cooperar para regulamentar a liberdade de expressão em um ambiente globalizado. Conflitos de jurisdição também são frequentes, com decisões judiciais em um país afetando a disponibilidade de conteúdo em todo o mundo (BENTO, 2014). A proteção da privacidade também entra em conflito com a liberdade de expressão, especialmente quando se trata da divulgação de informações pessoais online (ROSSI, 2018). Regulamentações de proteção de dados, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) na União Europeia, estabelecem limites para a coleta e o uso de dados pessoais, afetando diretamente as práticas de liberdade de expressão (IRAMINA, 2020). 4. EMPRESAS DE TECNOLOGIA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO Na era digital, as empresas de tecnologia desempenham um papel significativo na configuração e regulamentação da liberdade de expressão online (SARTOR, 2017). Plataformas de mídia social, motores de busca e outras empresas desse setor se tornaram espaços virtuais onde as pessoas compartilham informações, trocam opiniões e participam do discurso público (ТРОФИМОВ, 2021). No entanto, essa influência considerável das empresas de tecnologia também levanta questões complexas sobre como elas modulam e, em alguns casos, limitam a liberdade de expressão. Uma das formas mais evidentes de intervenção das empresas de tecnologia na liberdade de expressão é através das políticas de moderação de conteúdo. Essas políticas são estabelecidas para garantir que o conteúdo compartilhado em suas plataformas atenda a determinados padrões, como a proibição de discurso de ódio, assédio, incitação à violência e desinformação prejudicial (BALKIN, 2017). Por um lado, essas políticas são fundamentais para criar ambientes digitais seguros e civilizados, mas, por outro lado, a maneira como as empresas aplicam essas políticas e as decisões de remoção de conteúdo podem ser controversas e levantar preocupações sobre a liberdade de expressão (GORWA, 2019). A transparência nas políticas de moderação de conteúdo e nas decisões das empresas de tecnologia é uma questão crítica. Muitos argumentam que as empresas devem ser mais transparentes sobre como suas decisões são tomadas, quais critérios são usados e como os recursos de apelação estão disponíveis para os usuários (SRIVASTAVA, 2023). A falta de transparência pode criar desconfiança e suscitar preocupações sobre o poder excessivo das empresas na regulação do discurso online. Além disso, as decisões das empresas de tecnologia podem ter um impacto global na liberdade de expressão, uma vez que suas plataformas atendem a audiências globais. Restrições impostas em uma parte do mundo podem afetar a disponibilidade de conteúdo em outras regiões, levantando questões sobre o equilíbrio entre as normas culturais e legais em diferentes países e a promoção de padrões universais de liberdade de expressão (FLEW, 2019). O debate sobre a responsabilidade legal das empresas de tecnologia em relação ao conteúdo hospedado em suas plataformas está em curso em muitos países. Alguns argumentam que as empresas deveriam ser tratadas como intermediários neutros, enquanto outros defendem uma maior responsabilização por conteúdos prejudiciais (DONAHOE, 2019). A regulamentação governamental também está sendo discutida para definir limites claros. Em resumo, as empresas de tecnologia desempenham um papel crucial na promoção e na regulamentação da liberdade de expressão na era digital (MESKYS, 2020). Embora suas ações sejam fundamentais para garantir a segurança e a civilidade online, a forma como elas modulam o discurso e suas políticas de moderação de conteúdo geram debates complexos sobre a liberdade de expressão, a transparência e a responsabilidade (GILLESPIE, 2018). Encontrar um equilíbrio adequado entre a autorregulamentação das empresas e a regulamentação governamental é um desafio central nesse cenário em constante evolução. 5. DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS NA ERA DIGITAL A desinformação e as fake news representam um dos desafios mais prementes da era digital no que diz respeito à liberdade de expressão e à qualidade da informação (OLIVEIRA, 2020). A disseminação desenfreada de informações falsas e enganosas online tem o potencial de minar a confiança pública, distorcer o debate democrático e prejudicar a sociedade de maneira significativa (BONTCHEVA, 2020). As fake news são informações deliberadamente falsas apresentadas como fatos reais. Elas são frequentemente criadas e compartilhadas com o objetivo de enganar o público, promover agendas políticas, gerar cliques e receita publicitária, ou semear a discórdia (VOSOUGHI, 2018). A facilidade de disseminação dessas notícias falsas nas redes sociais e em outras plataformas digitais aumenta seu alcance e impacto. A desinformação, por sua vez, abrange uma gama mais ampla de informações incorretas ou enganosas, não necessariamente criadas com intenção maliciosa. Pode incluir equívocos honestos, informações desatualizadas ou imprecisas que são compartilhadas de boa fé (LAZER, 2018). No entanto, mesmo a desinformação não intencional pode ter consequências prejudiciais quando se propaga de maneira viral. O combate à desinformação e às fake news é um desafio complexo e multifacetado. Muitas vezes, a moderação de conteúdo realizada por empresas de tecnologia é parte integrante desses esforços, com a remoção de conteúdo falso ou enganoso de suas plataformas (TANDOC JR, 2019). No entanto, essa ação levanta preocupações sobre a censura e a possível supressão da liberdade de expressão legítima. Além disso, a educação pública desempenha um papel crucial na capacitação das pessoas a identificar e avaliar informações online. Promover a literacia digital, o pensamento crítico e a capacidade de discernir entre fontes confiáveis e duvidosas é essencial para combater a desinformação (KLEIN, 2018). Outra abordagem envolve a colaboração entre governos, sociedade civil e empresas de tecnologia para desenvolver estratégias de detecção e prevenção de desinformação, ao mesmo tempo em que respeita a liberdade de expressão (ALLCOTT, 2017). A promoção da transparência nas fontes de informação e na publicidade online também é vista como uma maneira de combater as fake news. 6 . CONSIDERAÇÕES FINAIS No cenário em constante evolução da era digital, a liberdade de expressão emerge como um dos princípios mais desafiadores e cruciais da sociedade contemporânea. A expansão das redes sociais e a disseminação massiva de informações criaram um ambiente onde a expressão individual e a diversidade de opiniões são mais acessíveis do que nunca. No entanto, esses avanços também trouxeram à tona questões complexas relacionadas aos limites dessa liberdade, à moderação de conteúdo por empresas de tecnologia e à proliferação de desinformação. A análise sociocultural, histórica e jurídica apresentada neste estudo revela que a liberdade de expressão é um direito fundamental que desempenha um papel crucial na formação da opinião pública, na promoção do debate democrático e na defesa dos direitos individuais. No entanto, sua aplicação na era digital enfrenta dilemas éticos, políticos e legais consideráveis. A disseminação de informações falsas, o discurso de ódio e a intimidação online levantam questões sobre como equilibrar essa liberdade com a coexistência pacífica e o respeito aos direitos de terceiros. Para enfrentar esses desafios, é imperativo que governos, empresas de tecnologia e sociedade civil trabalhem em conjunto para desenvolver estratégias que protejam a liberdade de expressão sem comprometer outros valores e interesses fundamentais. A transparência, a regulamentação equilibrada e a promoção da literacia digital surgem como ferramentas essenciais nesse processo. Ao mesmo tempo, é crucial manter um compromisso contínuo com a preservação da liberdade de expressão como um pilar essencial da democracia, mesmo diante das complexidades da era digital. Este estudo contribui para uma compreensão mais profunda dessas questões e oferece insights valiosos que podem orientar discussões e decisões futuras. 7. REFERÊNCIAS ALDWAIRI, Monther; ALWAHEDI, Ali. Detecting fake news in social media networks. Procedia Computer Science, v. 141, p. 215-222, 2018. ALLCOTT, Hunt; GENTZKOW, Matthew. Social media and fake news in the 2016 election. Journal of economic perspectives, v. 31, n. 2, p. 211-236, 2017. KLEIN, David O.; WUELLER, Joshua R. Fake news: A legal perspective. Australasian Policing, v. 10, n. 2, 2018. ASWAD, Evelyn Mary. The future of freedom of expression online. Duke L. & Tech. Rev., v. 17, p. 26, 2018. BALKIN, Jack M. Digital speech and democratic culture: A theory of freedom of expression for the information society. In: Law and society approaches to cyberspace. Routledge, 2017. p. 325-382. BENTO, Leonardo Valles. Liberdade de expressão na internet: alguns parâmetros internacionais e o direito brasileiro. Revista da AJURIS-QUALIS A2, v. 41, n. 136, 2014. BENEDEK, Wolfgang; KETTEMANN, Matthias C. Freedom of expression and the internet: Updated and revised 2nd edition. Council of Europe, 2020. BONTCHEVA, Kalina et al. Balancing act: Countering digital disinformation while respecting freedom of expression. Geneva, Switzerland: United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization, 2020. CUCEREANU, Dragoş et al. Aspects of regulating freedom of expression on the Internet. Intersentia, 2008. DIETRICH, Nick; CRABTREE, Charles. Domestic demand for human rights: Free speech and the freedom-security trade-off. International Studies Quarterly, v. 63, n. 2, p. 346-353, 2019. DE ALMEIDA, Rosana Santos et al. A liberdade de expressão e seus limites: uma análise crítica do marco civil da internet. Research, Society and Development, v. 11, n. 2, p. e39111225445-e39111225445, 2022. DE GREGORIO, Giovanni. Democratising online content moderation: A constitutional framework. Computer Law & Security Review, v. 36, p. 105374, 2020. DE OLIVEIRA, José Antonio Cordeiro. A Liberdade de Expressão na Internet. Revista Mosaico, v. 5, n. 1, p. 31-35, 2014. DONAHOE, Eileen; METZGER, Megan MacDuffee. Artificial intelligence and human rights. J. Democracy, v. 30, p. 115, 2019. FLEW, Terry; MARTIN, Fiona; SUZOR, Nicolas. Internet regulation as media policy: Rethinking the question of digital communication platform governance. Journal of Digital Media & Policy, v. 10, n. 1, p. 33-50, 2019. GILLESPIE, Tarleton. Regulation of and by platforms. The SAGE handbook of social media, p. 254-278, 2018. GORWA, Robert. What is platform governance?. Information, communication & society, v. 22, n. 6, p. 854-871, 2019. GOULART, Guilherme. O Impacto das Novas Tecnologias nos Direitos Humanos e Fundamentais: O Acesso à Internet e a Liberdade de Expressão (The Impact of New Technologies in Human and Fundamental Rights: Internet Access and Freedom of Speech). Revista Direitos Emergentes na Sociedade Global, v. 1, n. 1, p. 145, 2012. IRAMINA, Aline. RGPD V. LGPD: ADOÇÃO ESTRATÉGICA DA ABORDAGEM RESPONSIVA NA ELABORAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DO BRASIL E DO REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA UNIÃO EUROPEIA. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, v. 12, n. 2, 2020. KATSIREA, Irini. “Fake news”: reconsidering the value of untruthful expression in the face of regulatory uncertainty. Journal of Media Law, v. 10, n. 2, p. 159-188, 2018. JØRGENSEN, Rikke Frank; ZULETA, Lumi. Private Governance of Freedom of Expression on Social Media Platforms: EU content regulation through the lens of human rights standards. Nordicom Review, v. 41, n. 1, p. 51-67, 2020. LAZER, David MJ et al. The science of fake news. 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UNAMA- UNIVERSIDADE DA AMAZONIA xxxxxx LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DIGITAL BELÉM 2023 xxxxxxx LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DIGITAL Projeto de Pesquisa apresentado como requisito parcial para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, sob orientação da Profª xxxxxx BELÉM 2023 SUMÁRIO 1 TITÚLO................................................................................................................................. 1 2 PROBLEMA......................................................................................................................... 2 2.1 Questões Norteadoras.......................................................................................................... 2 3 JUSTIFICATIVA................................................................................................................ 2 4 OBJETIVOS......................................................................................................................... 3 4.1 Objetivo Geral...................................................................................................................... 3 4.2 Objetivos Específicos........................................................................................................... 3 5 METODOLOGIA................................................................................................................ 4 5.1 Coleta de Dados................................................................................................................... 4 5.2 Análise de Dados................................................................................................................. 4 5.3 Comparação e Síntese......................................................................................................... 4 5.4 Recomendações e Conclusões............................................................................................. 4 6 REVISÃO DE LITERATURA........................................................................................... 5 6.1 Liberdade de Expressão e Direitos Humanos................................................................... 5 6.2 Regulamentação da Liberdade de Expressão na Era Digital...................................... 6 6.3 Empresas de Tecnologia e Liberdade de Expressão...................................................... 7 6.4 Desinformação e Fake News na Era Digital................................................................... 9 7 CRONOGRAMA............................................................................................................... 10 7.1 Cronograma do projeto.................................................................................................... 10 7.2 Cronograma do artigo.......................................................................................................... 11 8 REFERÊNCIAS.................................................................................................................... 12 CAPÍTULO 2 – ARTIGO PARA PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO............................. 15 1 INTRODUÇÃO..................................................................................................................... 15 2 Liberdade de Expressão e Direitos Humanos.................................................................... 16 2.1 Regulamentação da Liberdade de Expressão na Era Digital........................................... 17 2.2 Empresas de Tecnologia e Liberdade de Expressão.......................................................... 18 2.3 Desinformação e Fake News na Era Digital....................................................................... 19 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................................................. 20 4 REFERÊNCIAS.................................................................................................................. 22 1. TÍTULO: LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DIGITAL Na era digital, a liberdade de expressão se tornou um dos princípios fundamentais da sociedade contemporânea. Com o advento da internet e das redes sociais, a capacidade de compartilhar informações e opiniões se expandiu de maneira sem precedentes (SARTOR, 2017). No entanto, essa liberdade não é absoluta e enfrenta limites que precisam ser cuidadosamente examinados. Este trabalho tem como objetivo analisar os limites da liberdade de expressão na era digital, considerando sua interrelação com a sociedade em várias dimensões. Será realizado um exame sociocultural, histórico e jurídico para compreender como a evolução tecnológica e a crescente presença digital impactaram a liberdade de expressão e quais os desafios e dilemas que essa realidade apresenta. A liberdade de expressão é um direito fundamental que desempenha um papel crucial na formação da opinião pública, na promoção do debate democrático e na defesa dos direitos individuais (DE OLIVEIRA, 2014). No entanto, a disseminação de informações falsas, o discurso de ódio, a intimidação online e outros abusos levantam questões sobre até que ponto essa liberdade pode ser exercida sem prejudicar a coexistência pacífica e o respeito aos direitos de terceiros (GOULART, 2012). Neste contexto, este trabalho buscará identificar os desafios específicos que a era digital impõe à liberdade de expressão, examinando como diferentes modelos, como governos, empresas de tecnologia e a sociedade civil, respondem a esses desafios. Além disso, será explorado como as leis e regulamentações têm evoluído para lidar com questões relacionadas à liberdade de expressão online. A análise abordará casos e exemplos concretos que ilustram os dilemas éticos, políticos e legais enfrentados na proteção da liberdade de expressão na era digital. Ao final, espera-se contribuir para uma compreensão mais aprofundada desse tema relevante e complexo, oferecendo compreensões que possam orientar discussões e decisões futuras. 2. PROBLEMA Como os desafios emergentes, como a disseminação de desinformação, discursos de ódio e polarização online, afetam a liberdade de expressão na era digital, e como podem ser equilibrados os interesses individuais, a moderação de conteúdo pelas empresas de tecnologia e a regulamentação governamental nesse contexto? 2.1 QUESTÕES NORTEADORAS Como a era digital impactou a liberdade de expressão, e quais são os desafios específicos que surgiram devido a essa transformação? Como podemos conciliar a proteção da liberdade de expressão com a promoção de um ambiente digital mais seguro diante da disseminação de informações falsas e discursos de ódio online? Como diferentes modelos, como governos e empresas de tecnologia, estão respondendo aos desafios da liberdade de expressão na era digital, e como as leis têm evoluído para abordar questões específicas desse contexto? 3. JUSTIFICATIVA A justificativa para este estudo é impulsionada pela urgente necessidade de compreender as complexas implicações da liberdade de expressão na era digital. A ascensão das tecnologias de comunicação online transformou fundamentalmente a maneira como indivíduos interagem, compartilham informações e participam do debate público. Essa transformação, embora tenha trazido inúmeros benefícios, também deu origem a sérios desafios. A disseminação de desinformação, as câmaras de eco que amplificam polarizações políticas, e os abusos de liberdade de expressão online têm consequências significativas na sociedade contemporânea. É imperativo analisar essas questões, uma vez que afetam a qualidade da informação disponível, a coesão social e a manutenção de direitos individuais. Além disso, a regulamentação da liberdade de expressão na era digital é uma área complexa e em constante evolução, que envolve uma interação complexa entre governos, empresas de tecnologia e a sociedade civil. Compreender esses desafios é essencial para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes e para a promoção de um ambiente digital saudável. Portanto, esta pesquisa se justifica pela necessidade de fornecer uma análise abrangente dos limites da liberdade de expressão na era digital, identificando os dilemas éticos, políticos e legais que surgem nesse contexto. Espera-se que os resultados deste estudo possam informar discussões e decisões futuras, contribuindo para a proteção efetiva da liberdade de expressão e a preservação de uma sociedade democrática e informada na era digital. 4. OBJETIVOS 4.1 GERAL O objetivo geral deste estudo é analisar os limites da liberdade de expressão na era digital, considerando suas implicações socioculturais, históricas, jurídicas e políticas, a fim de compreender os desafios e dilemas que essa realidade apresenta para a sociedade. 4.2 ESPECÍFICOS Investigar os desafios enfrentados pelos limites da liberdade de expressão na era digital, explorando casos emblemáticos que envolvem conflitos entre a liberdade de expressão e outros valores sociais. Descrever como as restrições à liberdade de expressão, impostas por regulamentações governamentais, políticas de moderação de conteúdo online ou pressões da sociedade civil, afetam a capacidade das pessoas de se expressarem no ambiente digital. Analisar as razões por trás da evolução dos limites da liberdade de expressão na era digital, considerando fatores como avanços tecnológicos, mudanças socioculturais e a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a promoção da segurança, da diversidade e do respeito online. 5. METODOLOGIA Para atingir os objetivos propostos neste estudo sobre os limites da liberdade de expressão na era digital, será adotada uma abordagem multidisciplinar que integra métodos qualitativos e quantitativos. A metodologia será dividida em etapas distintas: 5.1 Coleta de Dados Para abordar o objetivo exploratório, será realizada uma extensa pesquisa de literatura, com foco em estudos de caso e análises de eventos específicos que destacam os desafios enfrentados pelos limites da liberdade de expressão na era digital. Isso envolverá a revisão de fontes acadêmicas, relatórios governamentais, notícias e registros de casos relevantes. Além disso, para abordar os objetivos descritivo e explicativo, serão coletados dados quantitativos e qualitativos relacionados às restrições à liberdade de expressão online. 5.2 Análise de Dados A análise dos dados qualitativos e quantitativos será conduzida de forma complementar. Os estudos de caso e análises qualitativas ajudarão a identificar padrões, dilemas e tendências emergentes relacionados aos limites da liberdade de expressão. Os dados quantitativos serão processados e analisados estatisticamente para oferecer uma compreensão sobre a prevalência e a intensidade das restrições à liberdade de expressão em diferentes contextos. 5.3 Comparação e Síntese A comparação e síntese dos resultados qualitativos e quantitativos permitirão uma compreensão mais abrangente dos desafios e impactos da evolução dos limites da liberdade de expressão na era digital. Isso incluirá a identificação de correlações entre restrições específicas e seus efeitos na sociedade e no discurso público. 5.4 Recomendações e Conclusões Com base nos resultados da análise, serão formuladas recomendações e conclusões que abordarão as questões levantadas nos objetivos específicos. Essas recomendações podem informar políticas públicas, regulamentações e práticas destinadas a proteger a liberdade de expressão online e promover um ambiente digital mais saudável e democrático. Essa abordagem metodológica integrada permitirá uma análise abrangente e fundamentada dos limites da liberdade de expressão na era digital, contribuindo para o entendimento dos desafios e dilemas enfrentados na proteção desse direito fundamental em um ambiente digital em constante evolução. 6. REVISÃO DE LITERATURA 6.1 Liberdade de Expressão e Direitos Humanos A liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais dos direitos humanos e desempenha um papel central nas sociedades democráticas (ZALNIERIUTE, 2019). Ela está consagrada em diversos documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, como um direito inalienável de todos os indivíduos (LUCCHI, 2011). A liberdade de expressão abrange a capacidade das pessoas de expressar suas opiniões, ideias e informações livremente, sem censura ou interferência governamental (BENEDEK, 2020). Ela não se limita apenas ao direito de falar, mas também inclui o direito de buscar, receber e compartilhar informações de todas as fontes. Esse direito é essencial para uma sociedade democrática, pois permite o debate público, a expressão de pontos de vista diversos e o escrutínio das autoridades (VOORHOOF, 2017). No entanto, a relação entre a liberdade de expressão e outros direitos humanos nem sempre é direta e descomplicada. Surgem desafios quando a liberdade de expressão entra em conflito com outros valores e interesses, como a segurança nacional, a privacidade, a dignidade humana e a não discriminação (CUCEREANU, 2008). Esses conflitos exigem uma análise cuidadosa para encontrar um equilíbrio adequado. Um dos desafios contemporâneos mais prementes é a luta contra o discurso de ódio e a incitação à violência. Embora a liberdade de expressão proteja a expressão de opiniões impopulares, ela não protege discursos que incitam à violência, discriminação ou hostilidade com base em características como raça, religião, orientação sexual ou gênero (ALDWAIRI, 2018). Encontrar um equilíbrio entre a proteção do direito à liberdade de expressão e a prevenção de discursos prejudiciais é uma questão complexa que exige deliberação e jurisprudência constante. A privacidade também pode entrar em conflito com a liberdade de expressão, especialmente no contexto da internet. A divulgação não autorizada de informações pessoais pode ter sérias consequências para a privacidade das pessoas (RIBEIRO, 2020). Portanto, as leis de proteção de dados, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) na União Europeia, estabelecem limites para a coleta e o uso de informações pessoais, afetando as práticas de liberdade de expressão, especialmente em casos envolvendo jornalismo e mídia (IRAMINA, 2020). A liberdade de expressão e os direitos humanos estão interligados, mas também exigem uma análise criteriosa e contextos específicos para garantir que os princípios democráticos sejam preservados sem comprometer outros direitos e interesses fundamentais (ASWAD, 2018). Encontrar esse equilíbrio é um desafio contínuo que envolve a adaptação das leis e regulamentações às mudanças na sociedade e na tecnologia, garantindo que a liberdade de expressão continue a ser um alicerce robusto da democracia e dos direitos humanos (DIETRICH, 2019). 6.2 Regulamentação da Liberdade de Expressão na Era Digital A regulamentação da liberdade de expressão na era digital é uma questão complexa que envolve uma série de desafios e dilemas. Tradicionalmente, a liberdade de expressão é considerada um princípio fundamental em democracias ao redor do mundo (SANDER, 2019). No entanto, com o advento da internet e das redes sociais, esse princípio enfrenta desafios únicos que exigem a revisão e adaptação das regulamentações existentes. Uma das principais mudanças diz respeito à evolução das leis que protegem a liberdade de expressão. Muitos países têm revisado suas legislações para abordar questões específicas da era digital, como a disseminação de desinformação, o discurso de ódio e a incitação à violência online (DE ALMEIDA, 2022). Isso levanta questões importantes sobre como equilibrar a proteção da liberdade de expressão com a necessidade de proteger outros direitos e interesses, como a segurança pública e a privacidade. Outro ponto central na regulamentação da liberdade de expressão na era digital é a moderação de conteúdo realizada por empresas de tecnologia. Plataformas de mídia social estabelecem regras e políticas de moderação para controlar o conteúdo em suas plataformas (DE GREGORIO, 2020). Isso gera debates sobre a transparência, a imparcialidade e os limites da autorregulamentação. Recentemente, vimos o surgimento de novas leis em diversos países que buscam regulamentar a moderação de conteúdo online, como a Lei de Responsabilidade Civil na Índia e a Lei das Redes Sociais na Turquia (JØRGENSEN, 2020). Além disso, na era digital, a internet transcende fronteiras nacionais, tornando a regulamentação internacional um desafio complexo (MENDEL, 2012). Questões como o direito de ser esquecido, o acesso à informação global e a extradição de dados pessoais levantam debates sobre como os países podem cooperar para regulamentar a liberdade de expressão em um ambiente globalizado. Conflitos de jurisdição também são frequentes, com decisões judiciais em um país afetando a disponibilidade de conteúdo em todo o mundo (BENTO, 2014). A proteção da privacidade também entra em conflito com a liberdade de expressão, especialmente quando se trata da divulgação de informações pessoais online (ROSSI, 2018). Regulamentações de proteção de dados, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) na União Europeia, estabelecem limites para a coleta e o uso de dados pessoais, afetando diretamente as práticas de liberdade de expressão (IRAMINA, 2020). 6.3 Empresas de Tecnologia e Liberdade de Expressão Na era digital, as empresas de tecnologia desempenham um papel significativo na configuração e regulamentação da liberdade de expressão online (SARTOR, 2017). Plataformas de mídia social, motores de busca e outras empresas desse setor se tornaram espaços virtuais onde as pessoas compartilham informações, trocam opiniões e participam do discurso público (ТРОФИМОВ, 2021). No entanto, essa influência considerável das empresas de tecnologia também levanta questões complexas sobre como elas modulam e, em alguns casos, limitam a liberdade de expressão. Uma das formas mais evidentes de intervenção das empresas de tecnologia na liberdade de expressão é através das políticas de moderação de conteúdo. Essas políticas são estabelecidas para garantir que o conteúdo compartilhado em suas plataformas atenda a determinados padrões, como a proibição de discurso de ódio, assédio, incitação à violência e desinformação prejudicial (BALKIN, 2017). Por um lado, essas políticas são fundamentais para criar ambientes digitais seguros e civilizados, mas, por outro lado, a maneira como as empresas aplicam essas políticas e as decisões de remoção de conteúdo podem ser controversas e levantar preocupações sobre a liberdade de expressão (GORWA, 2019). A transparência nas políticas de moderação de conteúdo e nas decisões das empresas de tecnologia é uma questão crítica. Muitos argumentam que as empresas devem ser mais transparentes sobre como suas decisões são tomadas, quais critérios são usados e como os recursos de apelação estão disponíveis para os usuários (SRIVASTAVA, 2023). A falta de transparência pode criar desconfiança e suscitar preocupações sobre o poder excessivo das empresas na regulação do discurso online. Além disso, as decisões das empresas de tecnologia podem ter um impacto global na liberdade de expressão, uma vez que suas plataformas atendem a audiências globais. Restrições impostas em uma parte do mundo podem afetar a disponibilidade de conteúdo em outras regiões, levantando questões sobre o equilíbrio entre as normas culturais e legais em diferentes países e a promoção de padrões universais de liberdade de expressão (FLEW, 2019). O debate sobre a responsabilidade legal das empresas de tecnologia em relação ao conteúdo hospedado em suas plataformas está em curso em muitos países. Alguns argumentam que as empresas deveriam ser tratadas como intermediários neutros, enquanto outros defendem uma maior responsabilização por conteúdos prejudiciais (DONAHOE, 2019). A regulamentação governamental também está sendo discutida para definir limites claros. Em resumo, as empresas de tecnologia desempenham um papel crucial na promoção e na regulamentação da liberdade de expressão na era digital (MESKYS, 2020). Embora suas ações sejam fundamentais para garantir a segurança e a civilidade online, a forma como elas modulam o discurso e suas políticas de moderação de conteúdo geram debates complexos sobre a liberdade de expressão, a transparência e a responsabilidade (GILLESPIE, 2018). Encontrar um equilíbrio adequado entre a autorregulamentação das empresas e a regulamentação governamental é um desafio central nesse cenário em constante evolução. 6.4 Desinformação e Fake News na Era Digital A desinformação e as fake news representam um dos desafios mais prementes da era digital no que diz respeito à liberdade de expressão e à qualidade da informação (OLIVEIRA, 2020). A disseminação desenfreada de informações falsas e enganosas online tem o potencial de minar a confiança pública, distorcer o debate democrático e prejudicar a sociedade de maneira significativa (BONTCHEVA, 2020). As fake news são informações deliberadamente falsas apresentadas como fatos reais. Elas são frequentemente criadas e compartilhadas com o objetivo de enganar o público, promover agendas políticas, gerar cliques e receita publicitária, ou semear a discórdia (VOSOUGHI, 2018). A facilidade de disseminação dessas notícias falsas nas redes sociais e em outras plataformas digitais aumenta seu alcance e impacto. A desinformação, por sua vez, abrange uma gama mais ampla de informações incorretas ou enganosas, não necessariamente criadas com intenção maliciosa. Pode incluir equívocos honestos, informações desatualizadas ou imprecisas que são compartilhadas de boa fé (LAZER, 2018). No entanto, mesmo a desinformação não intencional pode ter consequências prejudiciais quando se propaga de maneira viral. O combate à desinformação e às fake news é um desafio complexo e multifacetado. Muitas vezes, a moderação de conteúdo realizada por empresas de tecnologia é parte integrante desses esforços, com a remoção de conteúdo falso ou enganoso de suas plataformas (TANDOC JR, 2019). No entanto, essa ação levanta preocupações sobre a censura e a possível supressão da liberdade de expressão legítima. Além disso, a educação pública desempenha um papel crucial na capacitação das pessoas a identificar e avaliar informações online. Promover a literacia digital, o pensamento crítico e a capacidade de discernir entre fontes confiáveis e duvidosas é essencial para combater a desinformação (KLEIN, 2018). Outra abordagem envolve a colaboração entre governos, sociedade civil e empresas de tecnologia para desenvolver estratégias de detecção e prevenção de desinformação, ao mesmo tempo em que respeita a liberdade de expressão (ALLCOTT, 2017). A promoção da transparência nas fontes de informação e na publicidade online também é vista como uma maneira de combater as fake news. 7. CRONOGRAMA 7.1 Cronograma do projeto ETAPAS FEV/23 MAR/23 ABR/23 MAIO/23 JUN/23 Levanta mento bibliográf ico X X Realizaçã o e envio do projeto de pesquisa X Coleta de dados X X Tabulaçã o de dados X Redação do trabalho X Revisão / redação final / Relatório Final X 7.2 Cronograma do artigo ETAPAS AGO/23 SET /23 OUT/23 NOV/23 DEZ/23 Orientação do artigo X X Desenvolvi mento do texto X Coleta de dados X X Tabulação de dados X Redação do trabalho X Revisão / redação final / DEFESA X 8. REFERÊNCIAS ALDWAIRI, Monther; ALWAHEDI, Ali. Detecting fake news in social media networks. Procedia Computer Science, v. 141, p. 215-222, 2018. ALLCOTT, Hunt; GENTZKOW, Matthew. Social media and fake news in the 2016 election. Journal of economic perspectives, v. 31, n. 2, p. 211-236, 2017. KLEIN, David O.; WUELLER, Joshua R. Fake news: A legal perspective. Australasian Policing, v. 10, n. 2, 2018. ASWAD, Evelyn Mary. The future of freedom of expression online. Duke L. & Tech. Rev., v. 17, p. 26, 2018. BALKIN, Jack M. Digital speech and democratic culture: A theory of freedom of expression for the information society. In: Law and society approaches to cyberspace. Routledge, 2017. p. 325-382. BENTO, Leonardo Valles. Liberdade de expressão na internet: alguns parâmetros internacionais e o direito brasileiro. Revista da AJURIS-QUALIS A2, v. 41, n. 136, 2014. BENEDEK, Wolfgang; KETTEMANN, Matthias C. Freedom of expression and the internet: Updated and revised 2nd edition. Council of Europe, 2020. BONTCHEVA, Kalina et al. Balancing act: Countering digital disinformation while respecting freedom of expression. Geneva, Switzerland: United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization, 2020. CUCEREANU, Dragoş et al. Aspects of regulating freedom of expression on the Internet. Intersentia, 2008. DIETRICH, Nick; CRABTREE, Charles. Domestic demand for human rights: Free speech and the freedom-security trade-off. International Studies Quarterly, v. 63, n. 2, p. 346-353, 2019. DE ALMEIDA, Rosana Santos et al. A liberdade de expressão e seus limites: uma análise crítica do marco civil da internet. Research, Society and Development, v. 11, n. 2, p. e39111225445-e39111225445, 2022. DE GREGORIO, Giovanni. Democratising online content moderation: A constitutional framework. Computer Law & Security Review, v. 36, p. 105374, 2020. DE OLIVEIRA, José Antonio Cordeiro. A Liberdade de Expressão na Internet. Revista Mosaico, v. 5, n. 1, p. 31-35, 2014. DONAHOE, Eileen; METZGER, Megan MacDuffee. Artificial intelligence and human rights. J. Democracy, v. 30, p. 115, 2019. FLEW, Terry; MARTIN, Fiona; SUZOR, Nicolas. Internet regulation as media policy: Rethinking the question of digital communication platform governance. Journal of Digital Media & Policy, v. 10, n. 1, p. 33-50, 2019. GILLESPIE, Tarleton. Regulation of and by platforms. The SAGE handbook of social media, p. 254-278, 2018. GORWA, Robert. What is platform governance?. Information, communication & society, v. 22, n. 6, p. 854-871, 2019. GOULART, Guilherme. O Impacto das Novas Tecnologias nos Direitos Humanos e Fundamentais: O Acesso à Internet e a Liberdade de Expressão (The Impact of New Technologies in Human and Fundamental Rights: Internet Access and Freedom of Speech). Revista Direitos Emergentes na Sociedade Global, v. 1, n. 1, p. 145, 2012. IRAMINA, Aline. RGPD V. LGPD: ADOÇÃO ESTRATÉGICA DA ABORDAGEM RESPONSIVA NA ELABORAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DO BRASIL E DO REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA UNIÃO EUROPEIA. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, v. 12, n. 2, 2020. KATSIREA, Irini. “Fake news”: reconsidering the value of untruthful expression in the face of regulatory uncertainty. Journal of Media Law, v. 10, n. 2, p. 159-188, 2018. JØRGENSEN, Rikke Frank; ZULETA, Lumi. Private Governance of Freedom of Expression on Social Media Platforms: EU content regulation through the lens of human rights standards. Nordicom Review, v. 41, n. 1, p. 51-67, 2020. LAZER, David MJ et al. The science of fake news. Science, v. 359, n. 6380, p. 1094- 1096, 2018. TANDOC JR, Edson C. The facts of fake news: A research review. Sociology Compass, v. 13, n. 9, p. e12724, 2019. LUCCHI, Nicola. 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O impacto do novo regulamento geral de proteção de dados nas relações empresariais entre Brasil e União Europeia. 2020. Tese de Doutorado. SANDER, Barrie. Freedom of expression in the age of online platforms: The promise and pitfalls of a human rights-based approach to content moderation. Fordham Int'l LJ, v. 43, p. 939, 2019. SARTOR, Giovanni. Human rights and information technologies. The Oxford Handbook of Law, Regulation and Technology, p. 424, 2017. SRIVASTAVA, Swati. Algorithmic governance and the international politics of Big Tech. Perspectives on politics, v. 21, n. 3, p. 989-1000, 2023. ТРОФИМОВ, Ф. И. Freedom of Expression and Social Media Responsibility. 2021. ZALNIERIUTE, Monika; MILAN, Stefania. Internet architecture and human rights: Beyond the human rights gap. Policy & Internet, v. 11, n. 1, p. 6-15, 2019. VOORHOOF, Dirk. Freedom of expression versus privacy and the right to reputation: how to preserve public interest journalism. In: When human rights clash at the European Court of Human Rights. Oxford University Press, 2017. p. 148-170. VOSOUGHI, Soroush; ROY, Deb; ARAL, Sinan. The spread of true and false news online. science, v. 359, n. 6380, p. 1146-1151, 2018. SUMÁRIO CAPÍTULO 2 – ARTIGO PARA PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO............................. 1 1 INTRODUÇÃO..................................................................................................................... 1 2 Liberdade de Expressão e Direitos Humanos.................................................................... 2 3 Regulamentação da Liberdade de Expressão na Era Digital........................................... 3 4 Empresas de Tecnologia e Liberdade de Expressão.......................................................... 4 5 Desinformação e Fake News na Era Digital........................................................................ 5 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................ 6 7 REFERÊNCIAS.................................................................................................................... . 8 1. INTRODUÇÃO Na era digital, a liberdade de expressão emergiu como um dos princípios fundamentais da sociedade contemporânea (SARTOR, 2017). Com o advento da internet e das redes sociais, a capacidade de disseminar informações e opiniões atingiu um alcance sem precedentes. No entanto, é crucial reconhecer que essa liberdade não é ilimitada e está sujeita a limitações que demandam análise cuidadosa. Este artigo científico tem como propósito examinar as restrições que afetam a liberdade de expressão na era digital, considerando sua complexa interação com a sociedade em diversas dimensões. Para isso, será conduzida uma análise abrangente, englobando perspectivas socioculturais, históricas e jurídicas, com o intuito de compreender como o avanço tecnológico e a crescente presença digital influenciaram a liberdade de expressão, bem como os desafios e dilemas que essa realidade apresenta. A liberdade de expressão é um direito fundamental que desempenha um papel crucial na formação da opinião pública, na promoção do debate democrático e na proteção dos direitos individuais (DE OLIVEIRA, 2014). Entretanto, a disseminação de informações falsas, a propagação do discurso de ódio, a prática de intimidação online e outros abusos suscitam questionamentos sobre os limites dessa liberdade e até que ponto ela pode ser exercida sem prejudicar a coexistência pacífica e o respeito aos direitos de terceiros (GOULART, 2012). Neste contexto, o presente artigo tem como objetivo identificar os desafios específicos que a era digital impõe à liberdade de expressão, examinando as diferentes abordagens adotadas por governos, empresas de tecnologia e a sociedade civil para enfrentar esses desafios. Além disso, será investigado como as leis e regulamentações evoluíram para lidar com questões relacionadas à liberdade de expressão online. A análise abordará casos e exemplos concretos que ilustram os dilemas éticos, políticos e legais enfrentados na proteção da liberdade de expressão na era digital. Ao final, espera-se contribuir para uma compreensão mais profunda desse tema relevante e complexo, fornecendo insights que possam orientar discussões e decisões futuras. 2. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITOS HUMANOS A liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais dos direitos humanos e desempenha um papel central nas sociedades democráticas (ZALNIERIUTE, 2019). Ela está consagrada em diversos documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, como um direito inalienável de todos os indivíduos (LUCCHI, 2011). A liberdade de expressão abrange a capacidade das pessoas de expressar suas opiniões, ideias e informações livremente, sem censura ou interferência governamental (BENEDEK, 2020). Ela não se limita apenas ao direito de falar, mas também inclui o direito de buscar, receber e compartilhar informações de todas as fontes. Esse direito é essencial para uma sociedade democrática, pois permite o debate público, a expressão de pontos de vista diversos e o escrutínio das autoridades (VOORHOOF, 2017). No entanto, a relação entre a liberdade de expressão e outros direitos humanos nem sempre é direta e descomplicada. Surgem desafios quando a liberdade de expressão entra em conflito com outros valores e interesses, como a segurança nacional, a privacidade, a dignidade humana e a não discriminação (CUCEREANU, 2008). Esses conflitos exigem uma análise cuidadosa para encontrar um equilíbrio adequado. Um dos desafios contemporâneos mais prementes é a luta contra o discurso de ódio e a incitação à violência. Embora a liberdade de expressão proteja a expressão de opiniões impopulares, ela não protege discursos que incitam à violência, discriminação ou hostilidade com base em características como raça, religião, orientação sexual ou gênero (ALDWAIRI, 2018). Encontrar um equilíbrio entre a proteção do direito à liberdade de expressão e a prevenção de discursos prejudiciais é uma questão complexa que exige deliberação e jurisprudência constante. A privacidade também pode entrar em conflito com a liberdade de expressão, especialmente no contexto da internet. A divulgação não autorizada de informações pessoais pode ter sérias consequências para a privacidade das pessoas (RIBEIRO, 2020). Portanto, as leis de proteção de dados, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) na União Europeia, estabelecem limites para a coleta e o uso de informações pessoais, afetando as práticas de liberdade de expressão, especialmente em casos envolvendo jornalismo e mídia (IRAMINA, 2020). A liberdade de expressão e os direitos humanos estão interligados, mas também exigem uma análise criteriosa e contextos específicos para garantir que os princípios democráticos sejam preservados sem comprometer outros direitos e interesses fundamentais (ASWAD, 2018). Encontrar esse equilíbrio é um desafio contínuo que envolve a adaptação das leis e regulamentações às mudanças na sociedade e na tecnologia, garantindo que a liberdade de expressão continue a ser um alicerce robusto da democracia e dos direitos humanos (DIETRICH, 2019). 3. REGULAMENTAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DIGITAL A regulamentação da liberdade de expressão na era digital é uma questão complexa que envolve uma série de desafios e dilemas. Tradicionalmente, a liberdade de expressão é considerada um princípio fundamental em democracias ao redor do mundo (SANDER, 2019). No entanto, com o advento da internet e das redes sociais, esse princípio enfrenta desafios únicos que exigem a revisão e adaptação das regulamentações existentes. Uma das principais mudanças diz respeito à evolução das leis que protegem a liberdade de expressão. Muitos países têm revisado suas legislações para abordar questões específicas da era digital, como a disseminação de desinformação, o discurso de ódio e a incitação à violência online (DE ALMEIDA, 2022). Isso levanta questões importantes sobre como equilibrar a proteção da liberdade de expressão com a necessidade de proteger outros direitos e interesses, como a segurança pública e a privacidade. Outro ponto central na regulamentação da liberdade de expressão na era digital é a moderação de conteúdo realizada por empresas de tecnologia. Plataformas de mídia social estabelecem regras e políticas de moderação para controlar o conteúdo em suas plataformas (DE GREGORIO, 2020). Isso gera debates sobre a transparência, a imparcialidade e os limites da autorregulamentação. Recentemente, vimos o surgimento de novas leis em diversos países que buscam regulamentar a moderação de conteúdo online, como a Lei de Responsabilidade Civil na Índia e a Lei das Redes Sociais na Turquia (JØRGENSEN, 2020). Além disso, na era digital, a internet transcende fronteiras nacionais, tornando a regulamentação internacional um desafio complexo (MENDEL, 2012). Questões como o direito de ser esquecido, o acesso à informação global e a extradição de dados pessoais levantam debates sobre como os países podem cooperar para regulamentar a liberdade de expressão em um ambiente globalizado. Conflitos de jurisdição também são frequentes, com decisões judiciais em um país afetando a disponibilidade de conteúdo em todo o mundo (BENTO, 2014). A proteção da privacidade também entra em conflito com a liberdade de expressão, especialmente quando se trata da divulgação de informações pessoais online (ROSSI, 2018). Regulamentações de proteção de dados, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) na União Europeia, estabelecem limites para a coleta e o uso de dados pessoais, afetando diretamente as práticas de liberdade de expressão (IRAMINA, 2020). 4. EMPRESAS DE TECNOLOGIA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO Na era digital, as empresas de tecnologia desempenham um papel significativo na configuração e regulamentação da liberdade de expressão online (SARTOR, 2017). Plataformas de mídia social, motores de busca e outras empresas desse setor se tornaram espaços virtuais onde as pessoas compartilham informações, trocam opiniões e participam do discurso público (ТРОФИМОВ, 2021). No entanto, essa influência considerável das empresas de tecnologia também levanta questões complexas sobre como elas modulam e, em alguns casos, limitam a liberdade de expressão. Uma das formas mais evidentes de intervenção das empresas de tecnologia na liberdade de expressão é através das políticas de moderação de conteúdo. Essas políticas são estabelecidas para garantir que o conteúdo compartilhado em suas plataformas atenda a determinados padrões, como a proibição de discurso de ódio, assédio, incitação à violência e desinformação prejudicial (BALKIN, 2017). Por um lado, essas políticas são fundamentais para criar ambientes digitais seguros e civilizados, mas, por outro lado, a maneira como as empresas aplicam essas políticas e as decisões de remoção de conteúdo podem ser controversas e levantar preocupações sobre a liberdade de expressão (GORWA, 2019). A transparência nas políticas de moderação de conteúdo e nas decisões das empresas de tecnologia é uma questão crítica. Muitos argumentam que as empresas devem ser mais transparentes sobre como suas decisões são tomadas, quais critérios são usados e como os recursos de apelação estão disponíveis para os usuários (SRIVASTAVA, 2023). A falta de transparência pode criar desconfiança e suscitar preocupações sobre o poder excessivo das empresas na regulação do discurso online. Além disso, as decisões das empresas de tecnologia podem ter um impacto global na liberdade de expressão, uma vez que suas plataformas atendem a audiências globais. Restrições impostas em uma parte do mundo podem afetar a disponibilidade de conteúdo em outras regiões, levantando questões sobre o equilíbrio entre as normas culturais e legais em diferentes países e a promoção de padrões universais de liberdade de expressão (FLEW, 2019). O debate sobre a responsabilidade legal das empresas de tecnologia em relação ao conteúdo hospedado em suas plataformas está em curso em muitos países. Alguns argumentam que as empresas deveriam ser tratadas como intermediários neutros, enquanto outros defendem uma maior responsabilização por conteúdos prejudiciais (DONAHOE, 2019). A regulamentação governamental também está sendo discutida para definir limites claros. Em resumo, as empresas de tecnologia desempenham um papel crucial na promoção e na regulamentação da liberdade de expressão na era digital (MESKYS, 2020). Embora suas ações sejam fundamentais para garantir a segurança e a civilidade online, a forma como elas modulam o discurso e suas políticas de moderação de conteúdo geram debates complexos sobre a liberdade de expressão, a transparência e a responsabilidade (GILLESPIE, 2018). Encontrar um equilíbrio adequado entre a autorregulamentação das empresas e a regulamentação governamental é um desafio central nesse cenário em constante evolução. 5. DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS NA ERA DIGITAL A desinformação e as fake news representam um dos desafios mais prementes da era digital no que diz respeito à liberdade de expressão e à qualidade da informação (OLIVEIRA, 2020). A disseminação desenfreada de informações falsas e enganosas online tem o potencial de minar a confiança pública, distorcer o debate democrático e prejudicar a sociedade de maneira significativa (BONTCHEVA, 2020). As fake news são informações deliberadamente falsas apresentadas como fatos reais. Elas são frequentemente criadas e compartilhadas com o objetivo de enganar o público, promover agendas políticas, gerar cliques e receita publicitária, ou semear a discórdia (VOSOUGHI, 2018). A facilidade de disseminação dessas notícias falsas nas redes sociais e em outras plataformas digitais aumenta seu alcance e impacto. A desinformação, por sua vez, abrange uma gama mais ampla de informações incorretas ou enganosas, não necessariamente criadas com intenção maliciosa. Pode incluir equívocos honestos, informações desatualizadas ou imprecisas que são compartilhadas de boa fé (LAZER, 2018). No entanto, mesmo a desinformação não intencional pode ter consequências prejudiciais quando se propaga de maneira viral. O combate à desinformação e às fake news é um desafio complexo e multifacetado. Muitas vezes, a moderação de conteúdo realizada por empresas de tecnologia é parte integrante desses esforços, com a remoção de conteúdo falso ou enganoso de suas plataformas (TANDOC JR, 2019). No entanto, essa ação levanta preocupações sobre a censura e a possível supressão da liberdade de expressão legítima. Além disso, a educação pública desempenha um papel crucial na capacitação das pessoas a identificar e avaliar informações online. Promover a literacia digital, o pensamento crítico e a capacidade de discernir entre fontes confiáveis e duvidosas é essencial para combater a desinformação (KLEIN, 2018). Outra abordagem envolve a colaboração entre governos, sociedade civil e empresas de tecnologia para desenvolver estratégias de detecção e prevenção de desinformação, ao mesmo tempo em que respeita a liberdade de expressão (ALLCOTT, 2017). A promoção da transparência nas fontes de informação e na publicidade online também é vista como uma maneira de combater as fake news. 6 . CONSIDERAÇÕES FINAIS No cenário em constante evolução da era digital, a liberdade de expressão emerge como um dos princípios mais desafiadores e cruciais da sociedade contemporânea. A expansão das redes sociais e a disseminação massiva de informações criaram um ambiente onde a expressão individual e a diversidade de opiniões são mais acessíveis do que nunca. No entanto, esses avanços também trouxeram à tona questões complexas relacionadas aos limites dessa liberdade, à moderação de conteúdo por empresas de tecnologia e à proliferação de desinformação. A análise sociocultural, histórica e jurídica apresentada neste estudo revela que a liberdade de expressão é um direito fundamental que desempenha um papel crucial na formação da opinião pública, na promoção do debate democrático e na defesa dos direitos individuais. No entanto, sua aplicação na era digital enfrenta dilemas éticos, políticos e legais consideráveis. A disseminação de informações falsas, o discurso de ódio e a intimidação online levantam questões sobre como equilibrar essa liberdade com a coexistência pacífica e o respeito aos direitos de terceiros. Para enfrentar esses desafios, é imperativo que governos, empresas de tecnologia e sociedade civil trabalhem em conjunto para desenvolver estratégias que protejam a liberdade de expressão sem comprometer outros valores e interesses fundamentais. A transparência, a regulamentação equilibrada e a promoção da literacia digital surgem como ferramentas essenciais nesse processo. Ao mesmo tempo, é crucial manter um compromisso contínuo com a preservação da liberdade de expressão como um pilar essencial da democracia, mesmo diante das complexidades da era digital. Este estudo contribui para uma compreensão mais profunda dessas questões e oferece insights valiosos que podem orientar discussões e decisões futuras. 7. REFERÊNCIAS ALDWAIRI, Monther; ALWAHEDI, Ali. Detecting fake news in social media networks. Procedia Computer Science, v. 141, p. 215-222, 2018. ALLCOTT, Hunt; GENTZKOW, Matthew. Social media and fake news in the 2016 election. Journal of economic perspectives, v. 31, n. 2, p. 211-236, 2017. KLEIN, David O.; WUELLER, Joshua R. Fake news: A legal perspective. Australasian Policing, v. 10, n. 2, 2018. ASWAD, Evelyn Mary. The future of freedom of expression online. Duke L. & Tech. Rev., v. 17, p. 26, 2018. BALKIN, Jack M. Digital speech and democratic culture: A theory of freedom of expression for the information society. 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