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Administração ·
Abastecimento de Água
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Resumo do Mandado de Segurança com Pedido de Tutela de Urgência Resumo do Mandado de Segurança com Pedido de Tutela de Urgência Requerente: Silvana Manenti, bancária e gerente administrativa interina, solicita a concessão de um mandado de segurança com pedido liminar para garantir sua participação no processo seletivo interno do Banestes para o cargo de gerente administrativo. Situação: A impetrante cumpriu todos os requisitos do edital nº 03/2023, que rege o processo seletivo para o cargo de Gerente Administrativo. No entanto, sua inscrição foi indeferida devido à entrega de uma documentação que, segundo a autoridade coatora, não correspondia à exigência do edital. A impetrante entregou um certificado de um curso de treinamento em "PLD/FTP para Áreas Específicas", enquanto o edital requisitava o curso de "Reciclagem Anual em PLD/FTP para SFB". Ambos os cursos são obrigatórios para bancários que atuam em funções gerenciais. Argumentos: 1. Documentação Completa: Alega que participou e concluiu ambos os cursos, tendo fornecido os documentos necessários no momento da inscrição. Ela argumenta que o curso exigido pelo edital é obrigatório e que a instituição Banestes, que detém os documentos de conclusão, deveria ter considerado isso no processo seletivo. 2. Experiência na Função: A impetrante afirma que já exerce, interinamente, a função de gerente administrativo há mais de cinco anos, o que comprova sua qualificação para o cargo pleiteado. 3. Princípio da Razoabilidade: O indeferimento de sua inscrição foi baseado em uma exigência excessivamente formal e não razoável, visto que os dois cursos têm conteúdo similar e obrigatório para todos os bancários em funções gerenciais. Ela invoca o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, sugerindo que o edital não deve ser interpretado de forma rígida, uma vez que cumpriu os requisitos de qualificação. 4. Direito ao Recurso: O edital não permitiu a interposição de recurso contra a decisão que indeferiu sua inscrição, o que ela considera uma violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Pedidos: - Liminar para que a autoridade coatora realize sua inscrição no processo seletivo e a permita participar das etapas subsequentes, considerando sua classificação na primeira etapa (5º lugar). - Concessão da gratuidade judiciária. - Exibição da pontuação da impetrante na primeira etapa e confirmação da liminar. O valor atribuído à causa é de R$ 1.000,00. Com base nas informações fornecidas, o documento argumenta que o indeferimento de sua inscrição foi ilegal e abusivo, requerendo que o Judiciário intervenha para corrigir o ato praticado pela autoridade coatora.
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